Informações importantes antes do envio
Leia as orientações institucionais sobre o registro do Contrato de Corretor Associado.
1) O contrato deve informar a forma de pagamento do corretor?
Sim.
É recomendável que conste expressamente no contrato a forma de pagamento da comissão, podendo ser indicado número de conta corrente, conta poupança ou chave PIX do CORRETOR ASSOCIADO.
2) O contrato pode gerar vínculo empregatício entre corretor e imobiliária?
Não.
O contrato de Corretor Associado possui natureza civil, com fundamento no art. 6º, §§ 2º, 3º e 4º da Lei 6.530/78.
O CORRETOR ASSOCIADO atua com:
Autonomia profissional;
Liberdade de organização de agenda;
Ausência de subordinação jurídica;
Inexistência de salário fixo;
Recebimento condicionado ao resultado útil da intermediação (art. 725 do Código Civil).
A presença de elementos previstos no art. 3º da CLT poderá descaracterizar o contrato e gerar reconhecimento de vínculo empregatício.
3) O corretor deve dividir comissão em vendas realizadas fora da estrutura da imobiliária?
Não.
Se o CORRETOR ASSOCIADO realizar intermediação sem utilizar estrutura física, logística, carteira de clientes, marketing ou suporte operacional da IMOBILIÁRIA, não há obrigatoriedade de partilha de comissão.
4) É obrigatória cláusula sobre mediação e conciliação perante o SINDIMÓVEIS-MT?
Sim.
O modelo institucional prevê que eventuais controvérsias decorrentes do contrato sejam previamente submetidas à MEDIAÇÃO e/ou CONCILIAÇÃO perante o SINDIMÓVEIS-MT, como condição anterior ao eventual ajuizamento de ação judicial.
A arbitragem somente poderá ocorrer mediante compromisso arbitral específico firmado pelas partes, nos termos da Lei nº 9.307/1996.
5) Qual o prazo de validade do contrato?
O contrato pode ser celebrado pelo prazo de:
12 meses – Chancela no valor de R$ 169,00
24 meses – Chancela no valor de R$ 200,00
36 meses – Chancela no valor de R$ 250,00
Conforme escolha das partes no momento do registro.
6) O contrato é renovado automaticamente?
Sim.
O contrato admite uma renovação automática por período igual ao inicialmente pactuado, caso não haja solicitação formal de cancelamento do Registro de Corretor Associado.
Encerrado o período da renovação automática, eventual continuidade dependerá de termo aditivo escrito e novo registro sindical.
7) A chancela de registro precisa ser renovada a cada renovação automática?
Não.
A chancela permanece válida durante a renovação automática, desde que:
Não haja alteração de cláusulas;
Não haja modificação de condições contratuais;
Não haja convenção coletiva prevendo alterações fundamentais;
Não ocorra rescisão parcial ou total.
8) Quando é necessária nova chancela?
Será necessária nova chancela sempre que houver:
Alteração de cláusulas;
Modificação de percentuais;
Mudança de prazo;
Inclusão ou exclusão de condições contratuais;
Fim do período de renovação automática do registro solicitado.
9) Como é feito o pagamento da chancela?
Após a solicitação, o solicitante será direcionado para a página de pagamento correspondente ao prazo selecionado.
O pagamento deverá ser realizado à vista, via boleto bancário ou PIX.
10) Em nome de quem deve ser emitido o boleto e o pedido de registro?
Tanto o boleto quanto o formulário de registro devem ser emitidos em nome do CORRETOR ASSOCIADO.
11) O contrato precisa de reconhecimento de firma em cartório?
Não.
Não há exigência de reconhecimento de firma.
O contrato pode ser assinado digitalmente pelas partes por meio de:
Certificado Digital padrão ICP-Brasil;
Conta GOV.BR com assinatura qualificada.
O SINDIMÓVEIS-MT disponibiliza orientação para emissão de Certificado Digital com validade ITI-BRASIL (GOV.BR), mediante solicitação no link:
www.sindimoveismt.org.br/certificadodigital
12) O contrato deve estar em qual formato?
O contrato deve ser formalizado obrigatoriamente em formato PDF e conter a assinatura digital das partes.
13) O contrato pode servir como comprovante de renda?
Sim.
O contrato de Corretor Associado pode servir como instrumento de comprovação de renda por estimativa de recebimentos decorrentes da atividade profissional, considerando a autonomia do corretor.
14) A homologação dá direito a brindes?
Não.
A chancela de registro não gera direito a brindes ou benefícios promocionais.
15) O corretor é obrigado a contratar seguro auxílio saúde?
Embora o contrato de associação não gere vínculo empregatício, recomenda-se que o CORRETOR ASSOCIADO possua seguro de auxílio saúde individual ou familiar, como forma de proteção.
O SINDIMÓVEIS-MT disponibiliza convênios com condições diferenciadas:
BR5 Corretor de Imóveis – R$ 49,90/mês (isenção da taxa de adesão);
MAIS SAÚDE Corretor de Imóveis – R$ 37,00/mês (isenção da taxa de adesão).
Informações no link:
www.sindimoveismt.org.br/plano
16) Quem registrou contrato de Corretor Associado em gestões anteriores precisa registrar novamente?
Sim.
Com a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, houve atualização de direitos, deveres e diretrizes que impactam também as relações de associação profissional acompanhadas pelo SINDIMÓVEIS-MT.
Dessa forma, os contratos registrados em gestões anteriores devem ser reapresentados para reanálise e adequação às normas atualmente vigentes.
A atualização é necessária para:
Harmonizar o contrato com a Convenção Coletiva vigente;
Ajustar cláusulas que possam estar em desacordo com as novas disposições normativas;
Garantir segurança jurídica às partes;
Manter a regularidade do registro sindical.